Foi assinada nesta segunda-feira, dia 27 de outubro, a Convenção
Coletiva de Trabalho (CCT) 2014/2015 da Educação Superior.
O prazo para oposição da contribuição assistencial começa a contar a
partir da data de assinatura e se estende pelo prazo de vinte dias,
conforme cláusula 36. Ela deve ser entregue na Secretaria do Sindicato.
Clique aqui e faça o download da íntegra do documento.
Abaixo, leia um resumo da nova CCT:
REAJUSTE SALARIAL
Reposição salarial pelo INPC do período, acrescido de um ganho real, totalizando 6,18%.
Abono salarial de 8% a ser pago em conjunto com o salário do mês de novembro de 2014.
CLÁUSULAS NOVAS:
Regulação das aulas ministradas pelo professor na Pós-Graduação e no Ensino a Distância.
Regulação da licença remunerada para atividade sindical.
Pós-Graduação
A instituição de ensino deverá pagar, a título de hora aula, valor superior ao piso salarial da categoria.
Deverá pagar, também, o repouso semanal remunerado, o adicional por tempo de serviço e o aprimoramento acadêmico.
O professor receberá no início do ano letivo o calendário
contendo todas as aulas para turmas de Pós-Graduação que ministrará no
período.
Não existe qualquer impeditivo para o professor cumular as aulas
de Graduação com as de Pós-Graduação. A Instituição de Ensino deverá
quitar por meio de rubrica diferenciada nos recibos salariais cada uma
das aulas ministradas.
As aulas de Pós-Graduação poderão ter duração de até 90 minutos,
sendo certo que a remuneração deverá corresponder, proporcionalmente, a
quantidade de minutos que extrapolar o limite previsto na Cláusula 15 da
Convenção (50 minutos para cursos diurnos e 40 minutos para o noturno)
Esta cláusula tem vigência diferenciada e começará a ser aplicada a partir do mês de janeiro/2015.
Ensino a Distância
Garantia de recebimento pelo professor responsável por disciplina
à distância, do piso salarial da categoria, conforme a sua
classificação (auxiliar, assistente, adjunto ou titular).
Estipulação de um piso salarial para o professor tutor a distância.
Definição das atribuições a serem desempenhadas pelo professor
responsável por disciplina à distância e pelo professor tutor a
distância.
Fixação da jornada de trabalho compatível com o estabelecido pelo MEC.
Impossibilidade de contratação do professor para ministrar aulas
ou atender os alunos nos domingos e feriados. Caso ocorra a prestação de
serviços, a hora aula deverá ser quitada com o acréscimo do adicional
de 100%, por se tratar de horas extraordinárias prestadas em dias
destinados a descanso.
Obrigatoriedade de fornecimento de todo o material e
infraestrutura necessária para o pleno desenvolvido das tarefas pelo
professor responsável por disciplina à distância e pelo professor tutor a
distância.
Licença Remunerada para Atividade Sindical
Garantia de licença remunerada para o Dirigente, com o fim de
permitir o desenvolvimento das atividades sindicais durante o período de
vigência do seu mandato.
Comissão Paritária
Criação de novas Comissões com o fim de debater e propor
melhorias nas condições de trabalho, em razão da aplicação de novas
tecnologias na educação e do desenvolvimento do trabalho “on line”.
CLÁUSULAS MODIFICADAS
Cláusula 2 – Regime de Trabalho
Equivalência remuneratória entre o professor contratado em regime de tempo integral com o admitido para o tempo parcial.
Cláusula 5 – Pisos Salariais
Modificação dos pisos observando o reajuste salarial pactuado e a inclusão do piso salarial para o professor-tutor a distância
Garantia do pagamento de um adicional compensatório para o
professor contratado para ministrar aulas na graduação, caso seja
convidado a trabalhar como professor tutor na parte a distância de
graduações na modalidade presencial.
Cláusula 9 – Atividades Extraordinárias
Adequação da cláusula em razão da estipulação de cláusula especifica sobre pós-graduação.
Cláusula 15 – Duração da Aula
Garantia do pagamento integral da hora aula no período diurno,
nos cursos que oferecem aulas de 60 minutos, com a utilização do
critério existente para a extrapolação do período noturno.
Cláusula 17 – Dia do Professor
Adequação das datas para a realização de seminários e atividades comemorativas.
Cláusula 25 – Carreira Docente
Adequação da cláusula em razão da estipulação de regras
específicas para a contratação do professor que ministrará aulas
exclusivamente para cursos de Pós-Graduação e para o Professor Tutor a
Distância.
fonte: sinpro-rio
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Dia do Professor: Por valorização e nenhum direito a menos
Foto: Freepik. Publicado 15/10/2023 - Atualizado 11/10/2023 No dia 15 de outubro, celebramos o Dia do Professor como uma data de luta, ref...
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